Decisão · TJMG

TJMG 5035474-72.2022.8.13.0701

Rel. Adilon Claver De Resende11ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-11publicado em 2026-03-11
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. MOLÉSTIA NÃO RESULTANTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para concessão do auxílio-doença acidentário indispensável a comprovação do nexo causal entre a incapacidade e a atividade laborativa que ele exercia. 2. Tendo o laudo pericial constatado que a invalidez do autor não é decorrente do trabalho que ele exercia, não há que se falar em concessão de auxílio-doença acidentário.
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