TJMG 5035474-72.2022.8.13.0701
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. MOLÉSTIA NÃO RESULTANTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para concessão do auxílio-doença acidentário indispensável a comprovação do nexo causal entre a incapacidade e a atividade laborativa que ele exercia. 2. Tendo o laudo pericial constatado que a invalidez do autor não é decorrente do trabalho que ele exercia, não há que se falar em concessão de auxílio-doença acidentário.