TJMG 2657195-73.2008.8.13.0313
TRIBUTÁRIOAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO DOENÇA - CONVERSÃO DE BENEFÍCIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE.
- Somente é lícito ao INSS cessar o pagamento do auxílio-doença quando ocorrer umas das três hipóteses: recuperação do segurado; reabilitação profissional; aposentadoria fundada no mesmo fato em função da impossibilidade de reabilitação.
- Provada nos autos a incapacidade do autor para a atividade que desenvolvida, bem como o nexo causal entre esta e as lesões sofridas, é-lhe devido o benefício do auxílio-doença previsto no artigo 59 da Lei 8213/91.
- Demonstrado nos autos a possibilidade de reabilitação do autor para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, não faz ele jus à conversão do benefício auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.