Decisão · TJMG

TJMG 5030306-23.2021.8.13.0702

Rel. Ramom Tacio De Oliveira16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-03-13publicado em 2024-03-15
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA - REQUISITOS - PRESENÇA - TERMO INICIAL - DATA DA CESSAÇÃO DO ÚLTIMO BENEFÍCIO CONCEDIDO PELA VIA ADMINISTRATIVA. - O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência legalmente exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos (Lei 8.213/1991, art. 59). - O termo inicial do pagamento do auxílio-doença é a data da cessação do pagamento do benefício anteriormente concedido ou a data do requerimento administrativo. Quando inexistentes ambas as situações anteriormente referidas, o termo inicial do pagamento do auxílio-doença será a data da citação da autarquia (AgInt no AREsp n. 1.961.174/SP).
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