Decisão · TJMG

TJMG 0096150-12.2011.8.13.0134

Rel. Amauri Pinto Ferreira17ª Câmara Cíveljulgado em 2019-05-30publicado em 2019-06-11
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO ACIDENTE. PRETENSÃO BASEADA EM JULGADO ANTERIOR. DEMANDA QUE VERSOU A RESPEITO DO AUXÍLIO DOENÇA. AUSÊNCIA DE PROVAS DO DIREITO ALEGADO. ÔNUS DO AUTOR. O fato de o auxílio doença ter sido concedido em sede judicial, não impede o INSS de submeter o beneficiário a perícias médicas para reavaliar seu quadro de saúde, a teor do art. 71, da Lei 8212/91. Não sendo comprovada a redução da capacidade para o trabalho, deve ser mantida a improcedência quanto ao pleito voltado à concessão do auxílio acidente.
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