TJMG 0113788-53.2011.8.13.0362
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. ART. 29, §5º, LEI 8.213/91. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
No cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria deve-se utilizar o mesmo salário de benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio doença.
O art. 29, § 5º, da Lei 8.213/91 regulamenta o cálculo dos benefícios que não têm natureza continuada, ou seja, aposentadorias concedidas mediante transformação de auxílios-doença, portanto, inaplicável ao caso dos autos.