Decisão · TJMG

TJMG 3520490-11.2007.8.13.0079

Rel. Jose Marcos Rodrigues Vieira16ª Câmara Cíveljulgado em 2009-11-25publicado em 2010-02-26
TRIBUTÁRIO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INSS. APOSENTADORIA PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. RMI. UTILIZAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO DOENÇA NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 29, §5º E ART. 61, AMBOS DA LEI Nº 8.213/91 E DO DECRETO Nº 3.048/99. 1 - A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez precedida imediatamente de auxílio-doença será de 100% (cem por cento) do salário de benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença. 2 - No caso específico dos autos, as prestações recebidas pelo segurado a título de auxílio-doença não se incluem no período básico de cálculo da sua aposentadoria por invalidez.
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