Decisão · TJMG

TJMG 0195670-97.2002.8.13.0153

Rel. Paulo Roberto Pereira Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2006-08-29publicado em 2006-10-06
PREVIDENCIÁRIO
AÇÃO ORDINÁRIA. AUXÍLIO DOENÇA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. PERÍCIA. LAUDO CONCLUSIVO. VALORAÇÃO. Será concedido o benefício do auxílio-doença ao segurado impedido de trabalhar por doença, por mais de 15 dias consecutivos. Embora não esteja o Juiz adstrito ao laudo do perito oficial, para o fim de formar a sua convicção, não deve nem pode recusá-lo se não estiver evidenciado o seu desacerto. Apelação não provida.
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