TJMG 0195670-97.2002.8.13.0153
PREVIDENCIÁRIOAÇÃO ORDINÁRIA. AUXÍLIO DOENÇA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. PERÍCIA. LAUDO CONCLUSIVO. VALORAÇÃO. Será concedido o benefício do auxílio-doença ao segurado impedido de trabalhar por doença, por mais de 15 dias consecutivos. Embora não esteja o Juiz adstrito ao laudo do perito oficial, para o fim de formar a sua convicção, não deve nem pode recusá-lo se não estiver evidenciado o seu desacerto. Apelação não provida.