TJMG 2071139-83.2011.8.13.0024
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INSS - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO - AUXÍLIO-DOENÇA - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO - REABILITAÇÃO - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO ACIDENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Segundo o artigo 42, da Lei n. 8.213/91, a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
- Para reconhecimento do cabimento do auxílio-doença, deve restar comprovada a incapacidade do segurado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias, o que não restou demonstrado no presente caso.
- Recurso não provido. Sentença mantida.