TJMG 5001121-74.2020.8.13.0701
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: <APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA - CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS PREENCHIDOS - DATA DE INÍCIO - CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
É devida a concessão de aposentadoria por invalidez quando o segurado apresenta invalidez total e permanente para o trabalho
A aposentadoria será devida a partir da data da cessação do auxílio-doença, conforme art. 43 da Lei nº8.213/1991, somente sendo utilizada como início a data de conclusão de laudo pericial nos autos se não for possível verificar-se o dia correto da incapacidade.