TJMG 5001829-82.2024.8.13.0702
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - PRETENSÃO DE CONCESSÃO POSTERIOR À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - TERMO INICIAL - DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - ART. 86, §2º, DA LEI 8.213/91 - OMISSÃO INEXISTENTE QUANTO À IDENTIFICAÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO GENÉRICO - INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - PARCIAL PROVIMENTO PARA ESPECIFICAR A TUTELA ANTECIPADA.
- É devido o auxílio-acidente quando constatadas sequelas permanentes que importem em redução da capacidade funcional do segurado, nos termos do art. 86 da Lei 8.213/91, sendo o termo inicial do benefício fixado no dia seguinte à cessação do auxílio-doença anteriormente concedido, conforme fixado no Tema 862 do STJ.
- A sentença que reconhece expressamente no dispositivo a concessão do auxílio-acidente não é omissa quanto ao tipo de benefício, não se configurando vício.
- A ausência de requerimento administrativo específico para o auxílio-acidente não afasta o interesse de agir quando houve concessão anterior de auxílio-doença acidentário, conforme decidido pelo STF no Tema 350.
- Comprovada por laudo pericial a existência de sequelas permanentes com redução da capacidade laborativa, mantém-se a sentença de procedência.
- Admite-se, contudo, a complementação do julgado para especificar os efeitos da tutela antecipada concedida.