TJMG 0044073-14.2011.8.13.0720
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DERIVADA DE AUXÍLIO-DOENÇA - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO - APLICAÇÃO DO ART. 36, § 7º, DO DEC. 3.048/99. De conformidade com o art. 36, § 7º, do Decreto 3.048/99, a renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.