TJMG 1987278-50.2007.8.13.0701
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO - CONVERSÃO - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - NEXO CAUSALIDADE - ATIVIDADE LABORAL - COMPROVAÇÃO - APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PERMANENTE - TERMO FINAL - BENEFÍCIO.
Considerando que o i. perito atuou com equilíbrio e imparcialidade, e que inexistem nos autos elementos capazes de invalidar o laudo pericial, infere-se que não há razão para não adotá-lo. Com efeito, imperioso o reconhecimento da incapacidade parcial e temporária da autora/apelante e, via de conseqüência, a conversão do auxílio doença previdenciário em auxílio-doença acidentário, nos termos do artigo 59, da Lei 8.213/91.
Restando induvidosa a inexistência de seqüela permanente na beneficiária, ora apelante, que a incapacite permanentemente para a atividade laboral, tem-se que o indeferimento do pedido de conversão do auxílio-doença em aposentaria por invalidez é medida que se impõe.
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO E, EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A SENTENÇA.