TJMG 2924532-61.2009.8.13.0701
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA - AUXÍLIO-ACIDENTE - APOSENTADORIA - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido o período de carência, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, nos termos do artigo 59, da Lei nº 8.213/91. 2. Não estando comprovada nos autos o nexo de causalidade do trabalho com a redução da capacidade laborativa, impõe-se a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-doença.
(Vv) APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS - COMPROVAÇÃO. É devido o benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez se o segurado for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Comprovados os requisitos previstos em lei, a procedência da ação é medida que se impõe, devendo o réu conceder o benefício de auxílio-doença acidentário e, posteriormente, convertê-lo em benefício de aposentadoria por invalidez.