Decisão · TJMG

TJMG 5061058-07.2023.8.13.0702

Rel. Jose Americo Martins Da Costa12ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-29publicado em 2025-11-03
CIVIL
EMENTA:APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - AUXÍLIO-ACIDENTE - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - FIXAÇÃO - CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. Tese de julgamento: 1. O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, nos termos do art. 86, § 2º, da Lei nº 8.213/91. 2. A retroação do benefício deve observar os limites da prescrição quinquenal, restringindo os efeitos financeiros às parcelas vencidas nos cinco anos anteriores ao requerimento administrativo. 3. Não prevalece a tese de "sequela retardada" quando demonstrada a existência de sequelas decorrentes do acidente desde a cessação do auxílio-doença, devendo ser mantida a fixação da DIB nessa data.
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