Decisão · TJMG

TJMG 5131838-08.2019.8.13.0024

Rel. Fausto Bawden De Castro Silva9ª Câmara Cíveljulgado em 2022-02-22publicado em 2022-02-25
PROCESSUAL
EMENTA: AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO ACIDENTE. ART. 86 DA LEI N. 8.213/91. TERMO INICIAL. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA. FATOS GERADORES DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE. DATA DA CITAÇÃO. 1.O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se, se for o caso, a prescrição quinquenal de parcelas do benefício. 2. Constatado que o fato gerador da concessão do auxílio-acidente é diverso do auxílio-doença, é de ser considerado como data do início do benefício a citação da autarquia ré. 3. Recurso provido.
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