Decisão · TJMG

TJMG 5014491-13.2018.8.13.0145

Rel. Ricardo Cavalcante Motta10ª Câmara Cíveljulgado em 2022-02-01publicado em 2022-02-03
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - INSS - AUXÍLIO-DOENÇA - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO - MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO ATÉ A CONCLUSÃO DO PROCESSO DE REABILITAÇÃO Impõe-se, de ofício, conhecer da Remessa Necessária, em observância à incidência do art. 496 do CPC. Auxílio-doença é devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Constatada incapacidade temporária para o trabalho, deve ser mantida a sentença que reconheceu necessidade do restabelecimento do auxílio-doença. O auxílio doença deve ser mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta subsistência ou, quando considerado irrecuperável, seja aposentado por invalidez.
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