TJMG 5014491-13.2018.8.13.0145
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - INSS - AUXÍLIO-DOENÇA - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO - MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO ATÉ A CONCLUSÃO DO PROCESSO DE REABILITAÇÃO
Impõe-se, de ofício, conhecer da Remessa Necessária, em observância à incidência do art. 496 do CPC.
Auxílio-doença é devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Constatada incapacidade temporária para o trabalho, deve ser mantida a sentença que reconheceu necessidade do restabelecimento do auxílio-doença.
O auxílio doença deve ser mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta subsistência ou, quando considerado irrecuperável, seja aposentado por invalidez.