TJMG 0016162-10.2011.8.13.0273
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: PREVIDENCIÁRIO- APELAÇÃO VOLUNTÁRIA DO SEGURADO- AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E/OU AUXÍLIO-ACIDENTE- REQUISITOS LEGAIS- AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE LABORATIVA- PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE- MANUTENÇÃO DA SENTENÇA- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
-Para a concessão e/ ou restabelecimento de auxílio-doença acidentário, necessária a prova dos seguintes requisitos: a) qualidade de segurado; b) carência, se for o caso; c) incapacidade para o trabalho, d) nexo causal entre a incapacidade e a atividade laborativa do segurado, e) possibilidade de reabilitação.
-Ausente a prova da incapacidade laborativa, o auxílio-doença não deve ser reativado, muito menos para que haja a transformação deste benefício em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente, que também exigem tal prova.
-Recurso conhecido e não provido.