Decisão · TJMG

TJMG 4827466-41.2009.8.13.0024

Rel. Mariangela Meyer Pires Faleiro10ª Câmara Cíveljulgado em 2015-03-10publicado em 2015-03-20
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - RESTABELECIMENTO - INCAPACIDADE LABORATIVA - LAUDO PERICIAL - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Enquanto o auxílio-acidente é devido àquele que, após a consolidação das lesões decorrentes do acidente, possua seqüelas que impliquem na redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (art. 86 da Lei 8.213/91), o auxílio-doença é devido em virtude da incapacidade para o trabalho (art. 59 da referida Lei). - Presentes nos autos a comprovação dos requisitos exigidos pela Lei 8.213/91, deve ser deferido o pedido do segurado de restabelecimento do auxílio-doença, diante da incapacidade laboral comprovada em perícia. - Sentença confirmada em reexame necessário - prejudicado o recurso voluntário.
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