TJMG 4827466-41.2009.8.13.0024
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - RESTABELECIMENTO - INCAPACIDADE LABORATIVA - LAUDO PERICIAL - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Enquanto o auxílio-acidente é devido àquele que, após a consolidação das lesões decorrentes do acidente, possua seqüelas que impliquem na redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (art. 86 da Lei 8.213/91), o auxílio-doença é devido em virtude da incapacidade para o trabalho (art. 59 da referida Lei).
- Presentes nos autos a comprovação dos requisitos exigidos pela Lei 8.213/91, deve ser deferido o pedido do segurado de restabelecimento do auxílio-doença, diante da incapacidade laboral comprovada em perícia.
- Sentença confirmada em reexame necessário - prejudicado o recurso voluntário.