TJMG 0092514-31.2015.8.13.0479
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: PREVIDENCIÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO - INSS - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - AMPUTAÇÃO PARCIAL DEDO INDICADOR - REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA - TERMO INICIAL - DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA
- O benefício do auxílio-acidente deve ser concedido quando preenchido os seguintes requisitos: consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho de qualquer natureza, redução permanente da capacidade de trabalho para a atividade habitualmente exercida e a demonstração do nexo de causalidade entre os elementos citados.
- O Colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o termo inicial para a concessão do auxílio-acidente é o dia imediato à cessação do benefício do auxílio-doença.