TJMG 0035340-96.2010.8.13.0040
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO VOLUNTÁRIA - AÇÃO DE REVISÃO DE RMI DE BENEFÍCIOS - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, DECORRENTE DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - INTERESSE DE AGIR - PRESENÇA, EM TESE - PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA - VERIFICAÇÃO PARCIAL COM RELAÇÃO À RMI DO AUXÍLIO-DOENÇA - CONVERSÃO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM 100% - LEGALIDADE - REGRA DO ART. 18 DO DECRETO 3.048/99 E DO ART. 29, II DA LEI 8.213/91 - INAPLICABILIDADE - PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE. Em tese e pela teoria da asserção, o segurado tem interesse de agir em ajuizar ação para pedir a revisão da RMI de seu benefício previdenciário. Se decorridos mais de dez anos entre a concessão do benefício de auxílio-doença ao segurado e a propositura da ação, resta configurada a prejudicial de decadência prevista no art. 103 da Lei 8.213/91, no que toca ao pedido de recálculo da RMI do auxílio-doença, que precedeu o benefício de aposentadoria por invalidez. Tratando-se de aposentadoria por invalidez imediatamente subsequente ao auxílio-doença, possuindo ambos o mesmo fato gerador, incide a regra do art. 36 § 7º do Decreto 3.048/99, sendo inaplicáveis o art. 18 do mesmo diploma legal e o art. 29, II da Lei 8.213/91, consoante disposto na Súmula 557 do STJ.