TJMG 0333888-46.2012.8.13.0027
TRABALHISTAEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO - INSS - AÇÃO ACIDENTÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA - INCAPACIDADE LABORAL NÃO CONSTATADA - BENEFÍCIO INDEVIDO - SENTENÇA REFORMADA.
- A concessão do benefício de auxílio-doença pressupõe a comprovação inequívoca da incapacidade para o desempenho da atividade laboral que se exerce.
- A incapacidade específica, ou seja, somente para a atividade que se exercia junto à empresa empregadora, e não, para o desempenho de sua atividade laboral de um modo geral - costureira no caso em tela - não autoriza a concessão do benefício de auxílio-doença, notadamente se demonstrado nos autos que a autora continua em atividade, inserida no mercado de trabalho.