TJMG 0609875-24.2003.8.13.0479
PREVIDENCIÁRIOAPELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. O auxílio doença é benefício previdenciário oriundo da incapacidade temporária do segurado para o exercício de seu trabalho habitual. Comprovado nos autos que o requerente não realizou o tratamento necessário para sua recuperação, mesmo possuindo tempo suficiente para tanto, deve ser indeferido o pedido de restabelecimento do auxílio-doença. Embora não esteja o magistrado adstrito à prova pericial, não se pode olvidar do relevo que assume tal espécie de prova em ações desta natureza, cujos fatos dependem de conhecimento técnico específico para sua comprovação.