Decisão · TJMG

TJMG 5030418-82.2004.8.13.0024

Rel. Fernando Caldeira Brant11ª Câmara Cíveljulgado em 2007-02-28publicado em 2007-03-22
PREVIDENCIÁRIO
COBRANÇA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - OCORRÊNCIA DE REDUÇÃO DE CAPACIDADE LABORATIVA - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - PAGAMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ANTERIORMENTE - TERMO INICIAL DO AUXÍLIO-ACIDENTE - DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR. O benefício previdenciário de auxílio-acidente deverá ser concedido quando se verificar redução de capacidade laboral do segurado em razão de acidente de trabalho (art. 86 da Lei 8.213/91). O termo inicial para o pagamento do benefício de auxílio-acidente é a data de cessação do auxílio-doença, quando este vinha sendo pago ao segurado.
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