Decisão · TJMG

TJMG 5013549-43.2025.8.13.0433

Rel. Sidnei Ponce21ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-26publicado em 2026-03-05
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: <DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM AUXÍLIO-ACIDENTE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. TEMA 350 DO STF. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação cível interposto contra sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito proferida em ação previdenciária visando à conversão de auxílio-doença acidentário anteriormente concedido em auxílio-acidente, ao fundamento de ausência de interesse de agir, diante da não comprovação de prévio requerimento administrativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se há interesse de agir na ação previdenciária que objetiva a concessão de auxílio-acidente, quando inexistente requerimento administrativo específico, mas presente a concessão anterior de auxílio-doença acidentário não convertido automaticamente pelo INSS. III. RAZÕES DE DECIDIR O interesse de agir exige a demonstração da necessidade da tutela jurisdicional para obtenção de resultado útil, não se confundindo com a obrigatoriedade de exaurimento da via administrativa. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 631.240 (Tema 350), firma entendimento de que é dispensável o prévio requerimento administrativo nas ações que visam à revisão, restabelecimento ou conversão de benefício anteriormente concedido. A concessão prévia de auxílio-doença acidentário seguida de sua cessação, sem conversão em auxílio-acidente, configura resistência administrativa tácita suficiente para caracterizar o interesse de agir. A exigência de novo requerimento administrativo revela formalismo excessivo e afronta o princípio do acesso à justiça, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Mostra-se indevida a extinção do processo sem resolução do mérito, impondo-se a cassação da sentença para regular prosseguimento do feito em primeiro grau. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: É desnecessário o prévio requerimento administrativo para a propositura de ação previdenciária que visa à conversão de auxílio-doença em auxílio-acidente, quando já concedido o benefício anterior. A não conversão automática do auxílio-doença em auxílio-acidente pelo INSS configura indeferimento tácito e caracteriza o interesse de agir do segurado.>
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