Decisão · TJMG

TJMG 5010307-06.2025.8.13.0521

Rel. Marcos Henrique Caldeira Brant16ª Câmara Cíveljulgado em 2026-05-20publicado em 2026-05-26
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - NÃO CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - INTERESSE DE AGIR - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA EXTINTIVA - CASSAÇÃO - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL A não conversão do auxílio-doença em auxílio-acidente, na hipótese de consolidação das lesões decorrentes de acidente, com sequelas que possam implicar na redução da capacidade de trabalho, é suficiente para configurar a pretensão resistida por parte do INSS e o consequente interesse de agir do Autor, sendo desnecessário prévio requerimento administrativo. Ao cessar o auxílio-doença o INSS tem obrigação de avaliar se as sequelas consolidadas, e que não são incapacitantes, geraram ou não redução da capacidade laborativa do Autor.
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