Decisão · TJMG

TJMG 0964059-47.2014.8.13.0000

Rel. Wanderlei Salgado De Paiva11ª Câmara Cíveljulgado em 2015-02-25publicado em 2015-03-03
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA - INSS - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - RECURSO CONEHCIDO E NÃO PROVIDO. Nos termos do art. 273 do CPC, para a concessão de tutela antecipada, é necessária a existência de prova inequívoca, apta a demonstrar verossimilhança da alegação, bem como, a existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Em se tratando da concessão de auxílio-doença acidentário, verba de caráter alimentar, eventual divergência existente entre a prova apresentada pelo INSS e pela pretensa beneficiária do auxílio deve ser resolvida ao final da demanda, legitimando a antecipação dos efeitos da tutela para conceder-se o auxílio-doença no transcurso do processo.
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