Decisão · TJMG

TJMG 5065443-95.2023.8.13.0702

Rel. Marcos Henrique Caldeira Brant16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-09-30publicado em 2024-10-02
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - NÃO CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM AUXÍLIO ACIDENTE - CONVERSÃO EM APOSENTAORIA POR INVALIDEZ - INTERESSE DE AGIR - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - DESNECESSIDADE - PERÍCIA JUDICIAL PENDENTE - SENTENÇA CASSADA A não conversão do auxílio-doença em auxílio-acidente, na hipótese de consolidação das lesões decorrentes de acidente, com sequelas que possam implicar na redução da capacidade de trabalho, é suficiente para configurar a pretensão resistida por parte do INSS e o consequente interesse de agir do Autor, sendo desnecessário prévio requerimento administrativo. Ao cessar o auxílio-doença o INSS tem obrigação de avaliar se as sequelas consolidadas, e que não são incapacitantes, geraram ou não redução da capacidade laborativa do Autor.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →