Decisão · TJMG

TJMG 5005121-12.2023.8.13.0702

Rel. Gilson Soares Lemes16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-02-08publicado em 2024-02-21
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO ACIDENTE - INTERESSE DE AGIR - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - NÃO CONVERSÃO DO AUXILIO-DOENÇA EM AUXÍLIO-ACIDENTE - EQUIVALÊNCIA À NEGATIVA - SENTENÇA CASSADA. O auxílio-acidente está previsto no art. 86 da Lei n.º 8.213/94, sendo devido se houver a redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Quanto ao termo inicial do benefício, ele é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, sendo vedada a sua percepção conjunta com qualquer aposentadoria. Se o INSS não converte o auxílio-doença em auxílio-acidente, há uma negativa da autarquia, bastando a não conversão para que o beneficiário possa ingressar com a ação judicial para obtenção do auxílio-acidente. Recurso conhecido e provido. V.v. A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS. (STF, RExt. n. 631.240).
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