TJMG 5027945-30.2022.8.13.0433
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - TERMO INICIAL - DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA.
- O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria" (Lei nº 8.2013/91, art. 86, § 2º).