TJMG 5024679-35.2022.8.13.0433
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA - PERÍCIA JUDICIAL - AUXÍLIO DOENÇA - RESTABELECIMENTO - TERMO INICIAL - DATA DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR. SENTENÇA CONFIRMADA.
Cabível o restabelecimento do auxílio doença quando demonstrado que a incapacidade total e temporária manteve-se para o exercício da atividade laborativa exercida pelo autor.
A data da perícia não pode ser considerada como início da concessão do benefício, pois, apenas declara uma situação fática preexistente, ou seja, ela somente aponta a continuidade da situação médica incapacitante que ensejou a concessão anterior do auxílio doença.
A data de restabelecimento do benefício deve ocorrer a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio doença, anteriormente concedido.
Recurso desprovido.