Decisão · TJMG

TJMG 5024679-35.2022.8.13.0433

Rel. Gilson Soares Lemes16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-09-02publicado em 2024-09-04
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA - PERÍCIA JUDICIAL - AUXÍLIO DOENÇA - RESTABELECIMENTO - TERMO INICIAL - DATA DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR. SENTENÇA CONFIRMADA. Cabível o restabelecimento do auxílio doença quando demonstrado que a incapacidade total e temporária manteve-se para o exercício da atividade laborativa exercida pelo autor. A data da perícia não pode ser considerada como início da concessão do benefício, pois, apenas declara uma situação fática preexistente, ou seja, ela somente aponta a continuidade da situação médica incapacitante que ensejou a concessão anterior do auxílio doença. A data de restabelecimento do benefício deve ocorrer a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio doença, anteriormente concedido. Recurso desprovido.
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