TJMG 5000144-16.2024.8.13.0710
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INTERESSE DE AGIR - PRESENÇA - AUXÍLIO DOENÇA - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - RECONHECIMENTO - TERMO INICIAL - DATA - CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR - DESPROVIMENTO.
Se o INSS não prorroga o auxílio-doença ou o converte em auxílio-acidente, após requerimento administrativo, presente contestação de mérito, mostra-se evidente a negativa da Autarquia e, portanto, resta configurado o interesse de agir do Autor.
Quanto ao termo inicial do benefício, é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença anteriormente concedido, uma vez indeferida sua prorrogação, vedada a sua percepção conjunta com outro.
Recurso conhecido e desprovido.