Decisão · TJMG

TJMG 5000144-16.2024.8.13.0710

Rel. Gilson Soares Lemes16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-02-13publicado em 2025-03-12
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INTERESSE DE AGIR - PRESENÇA - AUXÍLIO DOENÇA - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - RECONHECIMENTO - TERMO INICIAL - DATA - CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR - DESPROVIMENTO. Se o INSS não prorroga o auxílio-doença ou o converte em auxílio-acidente, após requerimento administrativo, presente contestação de mérito, mostra-se evidente a negativa da Autarquia e, portanto, resta configurado o interesse de agir do Autor. Quanto ao termo inicial do benefício, é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença anteriormente concedido, uma vez indeferida sua prorrogação, vedada a sua percepção conjunta com outro. Recurso conhecido e desprovido.
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