TJMG 5014788-73.2024.8.13.0027
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DA DATA RELATIVA À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE - PRÉVIA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA, DECORRENTE DO MESMO QUADRO CLÍNICO, ORIGINADO DO MESMO ACIDENTE DO TRABALHO SOFRIDO PELO SEGURADO - PAGAMENTO DEVIDO A PARTIR DO DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO QUE, TAL QUAL A CITAÇÃO, CONFIGURA CRITÉRIO SUBSIDIÁRIO RESTRITO AOS CASOS EM QUE NÃO HOUVE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DECORRENTE DO MESMO FATO GERADOR - RECURSO DESPROVIDO.
1. Se o quadro clínico que ensejou o deferimento do auxílio-acidente, concedido pelo INSS a partir de postulação pela via administrativa, no caso a perda de segmentos de dois quirodáctilos, atingida a falange proximal em um deles, foi o mesmo que ensejou o deferimento do auxílio doença pelo período compreendido entre 16/07/1995 e 25/02/1996, resta configurada a unicidade do quadro clínico, decorrente do mesmo fato gerador, em relação aos dois benefícios previdenciários decorrente do mesmo acidente do trabalho sofrido pela parte autora. Logo, observada a prescrição quinquenal, o termo inicial do benefício decorrente da redução da capacidade laboral do segurado, ou mesmo da existência de maior dificuldade para o exercício da atividade de soldador (auxílio-acidente), deve corresponder ao dia seguinte em que houvesse a cessação do pagamento do auxílio-doença.
2. A utilização do requerimento administrativo como termo inicial do pagamento do auxílio-acidente configura, tal qual a citação, critério subsidiário, restrito àquelas hipóteses em que não houve a prévia concessão de auxílio-doença.