Decisão · TJMG

TJMG 0409142-71.2011.8.13.0702

Rel. Monica Libanio Rocha Bretas15ª Câmara Cíveljulgado em 2015-12-03publicado em 2015-12-15
PROCESSUAL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA - PRESCRIÇÃO - NÃO CONFIGURADA - DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL - INCAPACIDADE PERMANENTE - AUXÍLIO DOENÇA - IMPOSSIBILIDADE - FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO ACIDENTE - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. Não há que se falar em prescrição se não houve o transcurso do prazo de cinco anos previstos no art. 103, parágrafo único, da lei 8.213/91, entre a negativa de concessão do benefício e o ajuizamento da ação acidentária. Tratando-se de moléstia insuscetível de reabilitação, não há possibilidade de concessão de auxílio doença. Não obstante o princípio da fungibilidade dos benefícios, ausente o nexo de causalidade entre a moléstia e a atividade habitualmente exercida pelo segurado, incabível a concessão de auxílio-acidente ou de aposentadoria por invalidez.
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