Decisão · TJMG

TJMG 5002514-23.2017.8.13.0480

Rel. Maria Lucia Cabral Caruso16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-02-08publicado em 2023-02-09
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - APURAÇÃO MEDIANTE PERÍCIA - NÃO COMPROVAÇÃO - BENEFÍCIO INDEVIDO - SENTENÇA MANTIDA. - O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. - Se após a realização de perícia médica, verificar-se que o segurado não apresenta incapacidade laborativa, não fará ele jus à concessão do benefício auxílio-doença.
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