Decisão · TJMG

TJMG 6551791-22.2009.8.13.0024

Rel. Wanderlei Salgado De Paiva11ª Câmara Cíveljulgado em 2013-07-03publicado em 2013-07-08
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA - INSS - REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA - ART. 29, §5º, LEI 8.213/91 - INAPLICABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. -O auxílio doença acidentário convertido em aposentadoria por invalidez é um benefício de natureza continuada. -No cálculo da RMI da aposentadoria deve-se utilizar o mesmo salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio doença. -O art. 29, § 5º, da Lei 8.213/91 regulamenta o cálculo dos benefícios que não têm natureza continuada.
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