TJMG 6551791-22.2009.8.13.0024
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA - INSS - REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA - ART. 29, §5º, LEI 8.213/91 - INAPLICABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.
-O auxílio doença acidentário convertido em aposentadoria por invalidez é um benefício de natureza continuada.
-No cálculo da RMI da aposentadoria deve-se utilizar o mesmo salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio doença.
-O art. 29, § 5º, da Lei 8.213/91 regulamenta o cálculo dos benefícios que não têm natureza continuada.