Decisão · TJMG

TJMG 2063060-02.2025.8.13.0000

Rel. Alexandre Victor De Carvalho21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-12-17publicado em 2025-12-19
PROCESSUAL
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO (B31) EM AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (B91). AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME - Agravo de Instrumento interposto por segurada contra decisão que indeferiu a tutela de urgência voltada à conversão do benefício NB 650.496.671-4, concedido como auxílio-doença previdenciário, em auxílio-doença acidentário, sob alegação de que a incapacidade possuiria origem laboral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência a fim de determinar a imediata conversão do auxílio-doença comum em auxílio-doença acidentário, notadamente quanto à demonstração do nexo causal entre a doença e a atividade laboral. III. RAZÕES DE DECIDIR - O exame da tutela de urgência exige probabilidade do direito e perigo de dano, nos termos da legislação aplicável. - A documentação juntada não evidencia, em cognição sumária, o nexo causal entre a doença alegada e o trabalho, sendo insuficiente a CAT apresentada, que apenas registra "esforço excessivo dos membros superiores", sem identificação clara da patologia. - A definição da natureza da incapacidade demanda prova pericial, não sendo possível, nesta fase, firmar juízo de verossimilhança quanto ao caráter acidentário do benefício. - A cessação administrativa do benefício e o lapso temporal decorrido afastam o perigo de dano quanto ao pagamento retroativo, que não se compatibiliza com a urgência típica da tutela antecipada. - Ausentes os elementos mínimos para reconhecimento da natureza acidentária, impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu a tutela provisória. IV. DISPOSITIVO E TESE - Recurso desprovido.
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