TJMG 2063060-02.2025.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO (B31) EM AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (B91). AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
- Agravo de Instrumento interposto por segurada contra decisão que indeferiu a tutela de urgência voltada à conversão do benefício NB 650.496.671-4, concedido como auxílio-doença previdenciário, em auxílio-doença acidentário, sob alegação de que a incapacidade possuiria origem laboral.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
- A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência a fim de determinar a imediata conversão do auxílio-doença comum em auxílio-doença acidentário, notadamente quanto à demonstração do nexo causal entre a doença e a atividade laboral.
III. RAZÕES DE DECIDIR
- O exame da tutela de urgência exige probabilidade do direito e perigo de dano, nos termos da legislação aplicável.
- A documentação juntada não evidencia, em cognição sumária, o nexo causal entre a doença alegada e o trabalho, sendo insuficiente a CAT apresentada, que apenas registra "esforço excessivo dos membros superiores", sem identificação clara da patologia.
- A definição da natureza da incapacidade demanda prova pericial, não sendo possível, nesta fase, firmar juízo de verossimilhança quanto ao caráter acidentário do benefício.
- A cessação administrativa do benefício e o lapso temporal decorrido afastam o perigo de dano quanto ao pagamento retroativo, que não se compatibiliza com a urgência típica da tutela antecipada.
- Ausentes os elementos mínimos para reconhecimento da natureza acidentária, impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu a tutela provisória.
IV. DISPOSITIVO E TESE
- Recurso desprovido.