Decisão · TJMG

TJMG 0037832-36.2011.8.13.0134

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2017-06-29publicado em 2017-07-12
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA. PERDA QUALIDADE DE SEGURADO. NÃO CABIMENTO. PERÍODO DE GRAÇA. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. DATA DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA. - Quando o cidadão estiver recebendo o auxílio-doença, mesmo sem recolhimento, será considerado filiado, pois ocorre o que é denominado "período de graça". -O benefício de auxílio-doença cessado indevidamente, tem como termo inicial a data da cessação indevida, pois não constitui novo benefício, mas o restabelecimento de uma relação interrompida.
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