Decisão · STF

STF RMS 25711 AgR

Rel. TEORI ZAVASCKISegunda Turmajulgado em 2015-03-24publicado em 2015-04-13
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. EX-CABOS DA AERONÁUTICA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou-se no sentido de que apenas existe direito subjetivo à anistia política, fundada na Portaria 1.104/64, do Ministério da Aeronáutica, aos cabos que, ao tempo de sua edição, já estavam incorporados à Força Aérea. 2. Agravo regimental não provido.
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