Decisão · TJMG

TJMG 5003582-58.2023.8.13.0363

Rel. Jose Americo Martins Da Costa12ª Câmara Cíveljulgado em 2025-12-12publicado em 2025-12-12
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO ACIDENTE - ACIDENTE DE TRABALHO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Faz jus ao benefício de auxílio-doença acidentário o segurado que comprova incapacidade, total ou parcial, temporária para o trabalho após a cessação do benefício anteriormente concedido. 2. A ausência de incapacidade, total ou parcial, temporária para o labor ou para funções da vida cotidiana obsta a concessão do auxílio-doença acidentário. 3. Inexistindo comprovação de redução da capacidade laborativa permanente em razão das sequelas do acidente, é indevida a concessão do auxílio-acidente.
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