Decisão · TJMG

TJMG 5028717-13.2024.8.13.0145

Rel. Ramom Tacio De Oliveira16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-08-13publicado em 2025-08-22
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - BENEFÍCIO ATIVO À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DECORRENTE DO MESMO FATO GERADOR - AUXÍLIO-ACIDENTE - CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS - VEDAÇÃO - AUXÍLIO-DOENÇA - CONCESSÃO - IMPOSSIBILIDADE - BIS IN IDEM. - Conforme firme jurisprudência do STJ a respeito da matéria, fica impossibilitada a acumulação de auxílio-acidente e auxílio-doença, quando decorrentes do mesmo fato gerador (REsp n. 1.771.591/BA). - Estando a parte autora em gozo de auxílio-doença no momento do ajuizamento da ação, é inviável o deferimento do pedido, sob pena de configuração de bis in idem, em razão da duplicidade de reconhecimento e pagamento de benefício já concedido administrativamente.
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