Decisão · TJMG

TJMG 0052677-88.2006.8.13.0024

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2012-10-23publicado em 2012-11-05
PREVIDENCIÁRIO
Ação de concessão de benefício previdenciário - Auxílio-acidente devido desde o momento em que se cessou o pagamento do auxílio-doença - Cálculo da renda mensal inicial conforme a legislação vigente na época. - O auxílio-acidente é devido desde o momento indicado pelo INSS como sendo aquele em que se cessou o pagamento do auxílio-doença, devendo o cálculo da renda mensal inicial ser feito de acordo com a lei vigente na data da concessão.
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