TJMG 0052677-88.2006.8.13.0024
PREVIDENCIÁRIOAção de concessão de benefício previdenciário - Auxílio-acidente devido desde o momento em que se cessou o pagamento do auxílio-doença - Cálculo da renda mensal inicial conforme a legislação vigente na época.
- O auxílio-acidente é devido desde o momento indicado pelo INSS como sendo aquele em que se cessou o pagamento do auxílio-doença, devendo o cálculo da renda mensal inicial ser feito de acordo com a lei vigente na data da concessão.