TJMG 0338427-65.2015.8.13.0701
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AUXÍLIO-DOENÇA - INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA - RESTABELECIMENTO - TERMO INICIAL. 1. Deve ser restabelecido o benefício do auxílio-doença quando restar demonstrada a permanência da incapacidade total e temporária do segurado. 2. Havendo anterior concessão de auxílio-doença acidentário, o termo inicial para o seu restabelecimento deve ser contado a partir de sua cessação indevida.