Decisão · TJMG

TJMG 5001756-76.2022.8.13.0251

Rel. Eveline Mendonca Felix Goncalves18ª Câmara Cíveljulgado em 2026-05-19publicado em 2026-05-20
PROCESSUAL
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. FIXAÇÃO NO DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para conceder auxílio-acidente, fixando o termo inicial do benefício na data da citação. A parte recorrente busca a reforma da decisão para que o marco inicial seja fixado no dia seguinte à cessação do auxílio-doença anteriormente percebido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) definir o termo inicial do benefício de auxílio-acidente quando há prévia concessão de auxílio-doença; (ii) verificar a incidência da prescrição quinquenal sobre as parcelas vencidas. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 86, § 2º, da Lei nº 8.213/91, o auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença, quando este precede a concessão do benefício indenizatório. 4. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo nº 862, consolidou o entendimento de que o termo inicial do auxílio-acidente deve corresponder ao dia subsequente ao encerramento do auxílio-doença que lhe deu origem. 5. Comprovada nos autos a cessação do auxílio-doença em 14/12/2016, impõe-se a fixação do termo inicial do auxílio-acidente em 15/12/2016, afastando-se a data da citação adotada na sentença. 6. Aplica-se a prescrição quinquenal às parcelas anteriores aos cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 85 do STJ, observada eventual suspensão legal do prazo prescricional. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido para alterar o termo inicial do benefício de auxílio-acidente para o dia seguinte à cessação do auxílio-doença. Tese de julgamento: "1. O termo inicial do auxílio-acidente, quando precedido de auxílio-doença, correspondeao dia seguinte à cessação deste benefício, conforme art. 86, § 2º, da Lei nº 8.213/91 e Tema 862 do STJ. 2. As parcelas vencidas submetem-se à prescrição quinquenal, nos termos da Súmula 85 do STJ." Dispositivos relevantes citados: art. 86, § 2º, da Lei nº 8.213/91; art. 487, I, do CPC. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.729.555/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 22.08.2018 (Tema 862); TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.25.362328-4/001, Rel. Des. Fausto Bawden de Castro Silva, 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível, j. 21.10.2025; TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.25.301812-1/001, Rel. Des. Adriano de Mesquita Carneiro, 21ª Câmara Cível Especializada, j. 24.09.2025.
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