TJMG 0025167-51.2013.8.13.0349
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RESTABELECIMENTO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - CUMULAÇÃO COM AUXÍLIO-ACIDENTE JÁ CONCEDIDO - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 86, §2º E §6º DA LEI Nº 8.213/91. A teor do art. 86, §2º e §6º da Lei Federal nº 8.213/91, o auxílio-acidente será devido assim que cessar o pagamento do auxílio-doença e aquele será suspenso caso este último seja restabelecido. Tendo em vista o pagamento pelo INSS do auxilio-acidente ao autor, não há como acolher a pretensão de restabelecimento do auxílio-doença acidentário, ante a impossibilidade de sua cumulação com o benefício já concedido, bem como tendo em vista que a incapacidade de autor é parcial e permanente.