Decisão · TJMG

TJMG 0102739-60.2014.8.13.0313

Rel. Newton Teixeira Carvalho13ª Câmara Cíveljulgado em 2017-10-26publicado em 2017-11-10
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AUXÍLIO-DOENÇA - COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA - PERÍCIA OFICIAL - TERMO INICIAL PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - DATA DA CESSAÇÃO DO ANTERIOR. Considerando que na perícia ficou demonstrada a incapacidade parcial e temporária da parte autora para o trabalho, mostra-se viável recebimento do auxílio-doença. O art. 59, da Lei nº 8.213/91, que trata do auxílio-doença, não faz distinção entre incapacidade total ou parcial, abrangendo, assim, as duas hipóteses. Como houve a prévia concessão de auxílio-doença à autora, o pagamento do benefício deverá ser feito imediatamente após a cessação do antigo. Deve ser concedida a aposentadoria por invalidez, quando comprovado que a doença sofrida impossibilitou a parte de se reinserir no mercado de trabalho e lhe retirou os meios de prover as necessidades básicas.
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