Decisão · TJMG

TJMG 2122703-22.2024.8.13.0000

Rel. Adriano De Mesquita Carneiro21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-06-19publicado em 2024-06-20
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM AUXÍLIO-DOENÇA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA. - O auxílio-doença é o benefício previdenciário a que tem direito o segurado que está temporariamente incapacitado para o seu trabalho habitual por mais de quinze dias consecutivos. - O auxílio-acidente é o benefício previdenciário concedido ao segurado cuja capacidade para o trabalho que habitualmente exercia é reduzida pela consolidação de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza. - O auxílio-doença somente não poderá ser cumulado com o auxílio-acidente nos casos de recebimento pelo mesmo acidente ou pela mesma doença que gerou a incapacidade, sendo certo que para as demais hipóteses não haverá impedimento. - A conclusão da decisão agravada mostra-se no mesmo sentido das alegações apresentadas pelo INSS, na medida em que não permitiu a alegada cumulação de benefícios, razão pela qual não há que se falar em reforma da decisão agravada.
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