TJMG 5002384-39.2015.8.13.0145
TRIBUTÁRIOAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO DOENÇA - CONVERSÃO DE BENEFÍCIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
- Somente é lícito ao INSS cessar o pagamento do auxílio-doença quando ocorrer umas das três hipóteses: recuperação do segurado; reabilitação profissional; aposentadoria fundada no mesmo fato em função da impossibilidade de reabilitação.
- Demonstrado nos autos a incapacidade total e permanente do autor, faz ele jus ao recebimento do benefício auxílio-doença.
- O beneficiário do auxílio-doença terá o benefício convertido em aposentadoria por invalidez se for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
- Consoante decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 870947, em condenações não tributárias, é constitucional a fixação de juros moratórios segundo o índice de remuneração de caderneta de poupança. Em relação à correção monetária, deve ser adotado o INPC.