TJMG 0064268-89.2002.8.13.0702
TRIBUTÁRIOEMBARGOS INFRINGENTES - PREVIDÊNCIA SOCIAL - AUXÍLIO DOENÇA. Estando o autor impossibilitado para o exercício de sua atividade habitual, deve ser concedido o auxílio doença, nos termos dos artigos 59 e 62 da Lei n.º 8.213/91, devendo ser submetido a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, não podendo ser cessado o pagamento do benefício do auxílio doença até que seja habilitado para a nova atividade.