TJMG 5628328-79.2009.8.13.0702
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CÔMPUTO DO PERÍODO EM GOZO DE AUXÍLIO DOENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
"Conforme entendimento firmado pela E. Terceira Seção, a renda mensal será calculada a teor do art. 36, § 7º, do Decreto n.3.048/99, ou seja, o salário de benefício da aposentadoria por invalidez será de 100% (cem por cento) do valor do salário de benefício do auxílio doença anteriormente recebido, reajustado pelos índices de correção dos benefícios previdenciários". (AgRg no REsp 1132233).