TJMG 0199154-42.2013.8.13.0701
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REJULGAMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. INVALIDEZ NÃO RESULTANTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. IMPROCEDENCIA DO PEDIDO INICIAL. RECURSO PROVIDO. 1) Para concessão do auxílio-doença acidentário indispensável a comprovação da incapacidade do segurado para o trabalho, bem como do nexo causal entre esta e a atividade laborativa que ele exercia. 2)Tendo o laudo pericial constatado que o segurado não possui qualquer doença ou lesão decorrente do trabalho que possa caracterizá-lo como inválido, não há que se falar em concessão de auxílio-doença acidentário.